Analisada a palavra “fim” sob a compreensão de finalização ou de finalidade, o apóstolo, em sua afirmativa, contrapõe seu novo entendimento sobre salvação, adquirido a partir de Cristo, ao entendimento aprendido de seus mestres no judaísmo. Ao colocar Cristo como o ponto final no entendimento da lei como caminho de salvação, o apóstolo corrobora e dá corpo ao pensamento do próprio Jesus que se afirmou ele mesmo o caminho para Deus.
Não que a lei tenha sido abolida, mas claramente foi redefinida em sua normatividade: deixa de ser tratada como um fim em si mesmo e se legitima apenas se apoiadora da prática do amor; perde a centralidade na vida do fiel, que reconhece no amor a “regra” maior; perde também sua autonomia podendo ser revista se o critério do amor não for nela encontrado.
Paulo reflete o pensamento que Cristo expressou sobre diversos aspectos da lei (como o sábado) afirmando indiretamente que o homem não foi criado para lei e sim vice-e-versa. Desta forma, se a vontade de Deus não está circunscrita à Torá, é razoável concluir que outras nações também tenham sua dose de percepção a respeito dessa vontade – tese que o apóstolo advoga com clareza.
Por outro lado, o apóstolo parece apontar para uma redefinição também da função da lei. Em contraponto à ideia de que a lei seria um instrumento para manter o povo ao alcance da promessa abraâmica (nomismo da aliança, segundo Sanders), Paulo apresenta a lei como uma poderosa lupa a ampliar e revelar nossa incapacidade de atender ao ideal divino para um relacionamento com Ele e com o próximo. Assim, a lei deixa de ser instrumento de salvação para cumpri a função de desvelar nossa profunda necessidade de salvação – concedida, na verdade, por graça (como a promessa feita a Abraão); não pelo cumprimento da lei, mas mediante a fé.
As investidas de Paulo, aparentemente contra a lei, na verdade são contra a confiança na lei. Ao expor o zelo sem entendimento de seus compatriotas (e a arrogância dos gentios), ele não poupa o crasso engano de quem se apresenta cheio de confiança na capacidade de agradar a Deus por si mesmo e certo de que a lei (no caso dos judeus) será seu apoio nessa empreitada.
Desta forma, é aquele que crer confiadamente no amor gracioso de Deus encarnado em Cristo que é por Ele justificado; Ele é o final das fracassadas tentativas de justiça própria pelo cumprimento da lei e ao mesmo tempo o destino final para onde a lei nos conduz a fim de sermos agraciados pelo amor do Pai.
Comente: "O qual nos habilitou para sermos ministros de uma nova aliança, não da letra, mas do Espírito; porque a letra mata, mas o Espírito vivifica." (2 Co 3.6).
A perspectiva da existência de duas alianças faz parte apenas do ponto de vista cristão, que está apoiado no reconhecimento de que a igreja foi construída sobre o fundamento dos apóstolos e dos profetas; afinal, Cristo é o cumprimento da promessa feita a Abraão e anunciada pelos profetas.
Ainda que o cristianismo não reconheça na lei (nomos) a qualidade de meio de salvação, admite a importância da aliança anterior ao fazer clara distinção entre a lei e a Torá, que a contém. Neste ponto, fica claro que a rejeição da lei e suas obras como “tábua de salvação” não pode ser confundida com anti-judaísmo; a aliança anterior é mantida não apenas como ícone, mas é utilizada como fundamento teológico para explicar a nova aliança.
Por outro lado, a partir da compreensão da proposta de Jesus para nosso relacionamento com Deus e com as pessoas, onde a lei e suas obras dão lugar à fé e à gratidão, a comunidade cristã reconhece a Jesus como mediador de uma nova e mais ampla aliança que tem como marca o perdão concedido a uma humanidade irremediavelmente pecadora.
Está claro que essa nova aliança não surge do nada propondo algo totalmente inovador. No entanto, o elemento trazido por Jesus da periferia para o centro da questão, a fé, faz tanta diferença que não é exagero chama-la de nova. “A tua fé te salvou” afirmou Jesus. Paulo resgatou os sinais dessa nova aliança já registrados na primeira: o justo viverá por fé, Abraão creu e isso lhe foi imputado por justiça. Assim, em quanto na primeira aliança justos são aqueles que guardam a lei a partir de seu esforço e dedicação, na nova aliança são aqueles que confiam no amor gracioso de Deus que são justificados.
Um dos principais pontos de tensão no relacionamento entre as duas alianças é exatamente o absurdo da justificação por graça mediante a fé. Isso porque ele expõe todos os esforços de justiça própria realizados pelo ser humano. “Não há um justo... não há quem faça o bem... nem um só.”, compilou o apóstolo Paulo em argumento que constrange o ser humano (judeu ou grego) a despir-se de suas pretensões e aponta para a justiça que vem de Deus.
Desta forma, o apóstolo apresenta uma nova aliança em que as pessoas encontram vida, valor e significado na fé que nasce da ação do Espírito, em substituição ao mérito que se adquire do cumprimento das exigências da lei. No cerne do evangelho pregado por Paulo não podem subsistir dois caminhos, um para os judeus mediante a lei e outro para os cristãos mediante a fé. O povo de Deus é um só formado de todos aqueles que abandonaram a justiça própria e se apropriaram da justiça de Deus demonstrada em Cristo Jesus.
Não há, no entanto, na apresentação de Paulo, um desejo de distanciamento entre as alianças. Somos herdeiros da fé de Abraão, recebida por graça. São esses os elementos capazes de nos proteger do veneno letal presente no esforço próprio e na auto-justificação.